Resolução INSS nº 195/05 - Suspende pelo prazo de até sessenta dias a celebração de convênios e aditivos regulados pelas Instruções Normativas INSS/DC nºs 110 e 117, de 14/10/04 e 18/03/05, respectivamente

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página