Canais
FABRICANTES DE BEBIDAS QUENTES TÊM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA PEDIR REENQUADRAMENTO - O fabricantes de bebidas classificadas nas posições 22.04 (vinhos), 22.05(vermutes) 22.06 (outros fermentados), e 22.08 (destilados) da TIPI, devem solicitar o reenquadramento de seus produtos, independentemente do momento em que tenham sido enquadrados, ainda que não tenha havido qualquer alteração de preços desde a última informação prestada à RFB. Texto publicado em 18/9/2008 às 9h05m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.