FABRICANTES DE BEBIDAS QUENTES TÊM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA PEDIR REENQUADRAMENTO - O fabricantes de bebidas classificadas nas posições 22.04 (vinhos), 22.05(vermutes) 22.06 (outros fermentados), e 22.08 (destilados) da TIPI, devem solicitar o reenquadramento de seus produtos, independentemente do momento em que tenham sido enquadrados, ainda que não tenha havido qualquer alteração de preços desde a última informação prestada à RFB. Texto publicado em 18/9/2008 às 9h05m.

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