PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS - Pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 12 (doze) meses, dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre o valor correspondente a 1/12 do custo de aquisição de máquinas e equipamentos, relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. Texto publicado em 22/9/2008 às 10h02m.

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