DEVOLUÇÃO DE CAPITAL AO TITULAR, SÓCIO OU ACIONISTA DA PESSOA JURÍDICA - Tratamento a ser adotado no caso de devolução de capital em bens ou direitos ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, para fins de atendimento ao que dispõe a legislação tributária. Texto publicado em 23/9/2008 às 10h15m.

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