PRESTADORA DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO NÃO TEM GARANTIA LÍQUIDA E CERTA À REDUÇÃO DE IR - Empresa prestadora de serviço de diagnóstico médico por imagens não tem direito líquido e certo à redução do percentual de recolhimento tributário de 32% para 8%, em virtude da imprescindível produção de prova pericial, a fim de demonstrar que efetivamente realiza internação de pacientes para tratamento de saúde, com a oferta de todos os procedimentos exigidos. Texto publicado em 26/9/2008 às 12h36m.

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