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É ILEGAL COBRAR IR SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO OBTIDO NA VENDA DE IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA - O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Texto publicado em 2/10/2008 às 10h01m.
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