JUSTIÇA. PROCESSOS DE REPERCUSSÃO GERAL - STF reconhece repercussão geral em quatro processos de matéria tributária, entre eles: incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em contratos de arrendamento mercantil de coisas móveis (leasing); ISS na contribuição do PIS/Cofins; tributos estaduais; e compensação de IRPJ e CSLL. Texto publicado em 21/10/2008 às 12h36m.

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