PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS. ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - Governo federal concede isenção de imposto de renda e reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Texto publicado em 16/12/2008 às 15h27m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página