FÉRIAS E SEU 1/3 ESTÃO ISENTOS DE IR EM CASO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. Texto publicado em 11/5/2009 às 9h58m.

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