COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Está fora da competência da Justiça do Trabalho resolver questões de cobrança de honorários de advogado e de profissionais autônomos da contabilidade, engenharia, arquitetura e medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação. Texto publicado em 4/6/2009 às 10h53m.

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