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PRORROGAÇÃO DE ALÍQUOTA DE TRIBUTO DISPENSA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente. Texto publicado em 26/11/2009 às 9h49m.
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