CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição. Texto publicado em 11/5/2010 às 12h29m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página