DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) - Receita Federal aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da DIRF, relativa ao ano-calendário de 2010 – DIRF/2011, que traz algumas novidades em relação as declarações de anos anteriores. Texto publicado em 17/5/2010 às 10h26m.

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