É CABÍVEL AÇÃO DE CONTRIBUINTE PARA COMPENSAR TRIBUTOS, MESMO HAVENDO INSTRUÇÃO DA RECEITA FEDERAL - A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. Texto publicado em 19/7/2010 às 11h01m.

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