CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Confissão de dívida não impede reexame da obrigação tributária. Texto publicado em 18/10/2010 às 13h20m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página