DESONERAÇÃO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS, PARA O EXTERIOR DO PAÍS, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), INCLUSIVE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE CALL CENTER - Redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, referidas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, das empresas de tecnologia da informação (TI); de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e empresas que prestam serviços de Call Center, e forma de as empresas beneficiadas prestarem informações na SEFIP. Texto publicado em 20/10/2010 às 10h49m.

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