DIRF 2011, ANO-CALENDÁRIO 2010 - Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, estão obrigadas a entregar a DIRF. Texto publicado em 7/1/2011 às 10h41m.

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