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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS (CSLL) - Alíquotas a serem aplicadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado para fins de determinação do valor devido de CSLL no período de apuração. Texto publicado em 17/2/2011 às 9h14m.
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