DEPÓSITO VINCULADO A DÉBITO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO PODE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA - Contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na Lei nº 11.941/2009. Texto publicado em 16/8/2011 às 13h26m.

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