LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - Forma de tributação dos juros sobre o capital próprio; ganhos líquidos decorrentes de quaisquer operações financeiras; ganho de capital; valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos; e saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, no caso de mudança de regime tributário. Texto publicado em 2/8/2012 às 9h27m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página