IMPOSTO DE RENDA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO - Medida Provisória reduz de 40% para 10% a base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de rendimentos decorrentes de serviços autônomos de transporte de carga. Texto publicado em 27/9/2012 às 9h33m.

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