DETALHAMENTO DE TRIBUTOS EM DOCUMENTO FISCAL DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS É OBRIGATÓRIO - Passa a ser obrigatória a informação discriminada nos documentos fiscais dos valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. Texto publicado em 10/12/2012 às 9h34m.

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