REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NOVA ALÍQUOTA UNIFICADA - A partir de 1º de janeiro de 2013, para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação - RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida. Texto publicado em 2/1/2013 às 21h26m.

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