APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 453 DA CLT - A aposentadoria não produz extinção automática do contrato de trabalho em face do princípio da legalidade. Texto publicado em 21/1/2013 às 8h17m.

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