NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO - NBS E NOTAS EXPLICATIVAS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO - NEBS

Por meio do Decreto nº 7.708, de 02/04/2012, foi instituído a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

Nos termos do referido diploma legal:

I – a NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados;

II - as NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo;

III - os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos artigos 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6/03/1972, e nos artigos 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996; e

IV - as alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 7.708/2012, com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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