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ECD. CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO, OCORRIDOS DE JANEIRO A MAIO DO ANO DA ENTREGA DO ARQUIVO E MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO NOS PRAZOS FIXADOS OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Receita Federal estabelece prazo para apresentação da ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega do arquivo, bem assim adéqua a multa pela falta de apresentação ECD nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões. Texto publicado em 2/5/2013 às 11h59m.
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