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REFIS. LEI Nº 9.964, DE 10 DE ABRIL DE 2000. PARCELAS IRRISÓRIAS. CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA - Se o pagamento das parcelas não é suficiente para liquidar o saldo devedor do REFIS em tempo razoável, o entendimento da PGFN é no sentido de que poderá ser aplicável a rescisão do parcelamento, por inadimplência do contribuinte. Texto publicado em 19/8/2013 às 10h33m.
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