RECEITA FEDERAL. ACESSO AO CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - e-CAC. NOVAS REGRAS

A Receita Federal edita novas regras para o acesso de contribuintes ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - e-CAC.

De acordo com as novas regras, a utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes gravadas na Caixa Postal Eletrônica do contribuinte, ainda que o acesso seja realizado pelo seu representante legal ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.

Veja mais sobre o assunto

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 22/8/2013 às 8h16m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página