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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. NOVA SEÇÃO
Conforme previstos nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, nos períodos definidos nos referidos dispositivos legais, com as alterações posteriores, empresas de determinados setores da economia contribuirão sobre o valor da receita bruta, com as exclusões legais, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24/071991.
Em sendo assim, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) substitui as seguintes contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991:
I - 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; e
II - 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Portanto, as empresas que passaram, ou passarão, a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, no período mencionado nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, observado o disposto no artigo 9º desta Lei, não terão de recolher a contribuição previdenciária patronal básica correspondente a 20% sobre os valores pagos aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuições individuais (empresários, sócios e administradores (pró-labore) e profissionais autônomos).
Com a finalidade de oferecer maior comodidade aos nossos clientes na busca de informações sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, criamos uma seção própria para a CPRB, no Canal “Contribuições Sociais”. Clique aqui
Atenção!
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