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REEMBOLSO-BABÁ. IRRF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - PGFN declara que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem a obter a declaração de que não incide imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas a título de reembolso-babá. Texto publicado em 3/1/2014 às 9h06m.
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