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DIRF 2014. CARTÓRIOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS - As Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) dos serviços notariais e de registros (Cartórios) deverão ser entregues mediante indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)? Texto publicado em 12/2/2014 às 10h17m.
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