MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627/2013. PERDA DE EFICÁCIA - A Medida Provisória nº 627/2013, que promove mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil em países estrangeiros, uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior, salvo melhor juízo, perderá eficácia se não for Aprovada pelo Congresso Nacional. Texto publicado em 14/4/2014 às 9h26m.

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