APLICATIVO APP CARNÊ-LEÃO PARA TABLETS E SMARTPHONES

Por meio do Ato Declaratório Executivo Conjunto CODAC/COTEC nº 1, de 29/04/2014, DOU de 06/05/2014, a Receita Federal aprovou, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão - para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011.

Nos termos do referido dispositivo legal:

I – o aplicativo APP Carnê-Leão poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014;

II – o aplicativo não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:

a) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa;

b) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e

c) irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

III - os dados apurados pelo aplicativo podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração;

IV – o “APP Carnê-Leão” é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:

a) Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e

b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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