AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA - O Poder Judiciário diz que não, mas a Receita Federal, de forma insistente, vem afirmando que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. Texto publicado em 8/5/2014 às 10h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página