PARCELAMENTO DE DÉBITOS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. LEI Nº 11.941/2009 - Fica reaberto, até 31/07/2014, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009. Texto publicado em 11/6/2014 às 11h08m.

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