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IRPJ/CSLL. PESSOA JURÍDICA COM ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS FINANCEIRAS. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - Com deve ser tributada a receita financeira da pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato? Texto publicado em 13/6/2014 às 9h10m.
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