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ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) E ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) EM MEIO FÍSICO. EXTINÇÃO - As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Texto publicado em 14/8/2014 às 10h04m.
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