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REFIS DA CRISE/COPA. PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS. INCLUSÃO DE DÉBITOS OMISSOS OU A MENOR. FORMALIDADES - Receita Federal edita norma que disciplina a forma de declarar os débitos ainda não declarados ou declarados a menor a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, bem assim para aqueles que não dependem de declaração. Texto publicado em 20/8/2014 às 6h20m.
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