ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO ARBITRADO OU LUCRO PRESUMIDO, INCLUSIVE IMUNES E ISENTAS - A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico, a partir do ano-calendário 2014. Texto publicado em 29/8/2014 às 10h43m.

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