AFASTAMENTO DO EMPREGADO DA ATIVIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE QUALQUER NATUREZA - Durante os primeiros 30 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Texto publicado em 2/1/2015 às 15h11m.

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