CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - A contribuição patronal a cargo da tomadora de serviços prestados por cooperado com intermediação de cooperativa de trabalho não é mais exigível pela Receita Federal. Texto publicado em 18/9/2015 às 6h38m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página