ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. ECD E ECF. OBRIGATORIEDADE - As pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas a enviarem os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) e os arquivos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ao Sped? Texto publicado em 30/5/2016 às 11h58m.

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