INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO E DESCANSO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 71 E 72 DA CLT - Consequências da não concessão dos intervalos para repouso ou refeição e descanso previstos nos artigos 71 e 72 da CLT. Texto publicado em 12/7/2016 às 9h43m.

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