RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO. GORJETAS. BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - Como deverá proceder os estabelecimentos com atividades de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, para excluir as gorjetas da base de cálculo dos tributos, em face do disposto no § 4º do artigo 457 da CLT, na redação dada pela citada Lei nº 13.419/2017? Texto publicado em 30/5/2017 às 16h45m.

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