REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS AO AMPARO DO CARNÊ ATA - Receita Federal altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011. Texto publicado em 22/11/2017 às 7h11m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página