PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT), INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/2017, NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL - Contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT têm até o dia 22 de dezembro de 2017 para prestar informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos. Texto publicado em 20/12/2017 às 11h43m.

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