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Receita Federal extingue a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) - Os contribuintes, em obediência ao disposto no art. 8º da Lei nº 11.371, de 2006, deverão prestar à Receita Federal as informações sobre a utilização de recursos mantidos no exterior, oriundos de exportações de mercadorias e/ou de serviços, por intermédio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no caso das pessoas jurídicas, e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso das pessoas físicas. As empresas do Simples Nacional utilizarão o programa Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Texto publicado em 27/3/2018 às 14h19m.
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