Incorporação imobiliária. Regime Especial de Tributação (RET). Patrimônio de afetação não constituído. Incorporação encerrada. Opção - É incabível a admissão ao Regime Especial de Tributação (RET) quando se tratar de imóveis cuja construção esteja concluída, com a incorporação encerrada. Texto publicado em 2/5/2018 às 7h21m.

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