Produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica. Contribuição previdenciária - A partir de 1º de janeiro de 2019, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica poderão optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Texto publicado em 2/1/2019 às 10h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página