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Produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica. Contribuição previdenciária - A partir de 1º de janeiro de 2019, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica poderão optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Texto publicado em 2/1/2019 às 10h55m.
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