Produtor rural - Opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991 - O produtor rural optou pelo recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Como fica a retenção na fonte pela empresa adquirente de sua produção? Texto publicado em 10/1/2019 às 18h31m.

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